Sem prejuízo de uma leitura atenta por parte do leitor do novo Decreto-Lei n.º
53/2009, indicamos de seguida algumas das mais significativas alterações
introduzidas:
- Introdução de 3 novas categorias (Categoria 1, 2, 3), que convivem com as
anteriores 3 categorias - que deixam de admitir novos radioamadores - (A, B, C),
passando assim a existir 6 categorias.
- Idade mínima de 12 anos para entrada na categoria 3.
- Radioamadores da categoria 3 poderão apenas emitir em estações de
radioamadores de outra categoria , sob a sua supervisão.
- Extinção da licença de estação, passando a existir apenas o CAN - Certificado
de Amador Nacional (permitindo o uso de uma estação fixa principal e uma
adicional, estação móvel e estação portátil).
- Revonação automática do CAN.(10 anos + 10 anos)
- Criação das estações de uso comum.
- Criação dos IOCA - Indicativos de chamada ocasionais anuais.
Recordamos que a entrada em vigor deste novo diploma está prevista para o
próximo dia 1 de junho de 2009.
Fonte: CT-Spot Radioamadorismo em Portugal.