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BRASIL: LLEGA BUQUE-ESCUELA "ESMERALDA" DE LA MUERTE Y LA TORTURA//B   Lista de mensajes  
Responder | Reenviar Mensaje #2311 de 5416 |

Fecha: Sun, 31 Aug 2003 22:11:32 -0400 (EDT)
De: politicaconosur@...
Asunto: BRASIL: LLEGA BUQUE-ESCUELA "ESMERALDA" DE LA MUERTE Y LA TORTURA

Para mayor información sobre las actividadres de repudio al buque-escuela
de la muerte y la tortura de la Armada de Chile, por favor contactar al
Grupo Tortura Nunca Mais


Por la Vida, por la Paz, Tortura Nunca Más!



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Mensaje: 2
Fecha: Sun, 31 Aug 2003 22:15:40 -0400 (EDT)
De: gtnm@...
Asunto: BRASIL: PERPETUANDO DESAPARECIMENTOS: DESAPARECENDO COM A HISTORIA

Subject: Perpetuando desaparecimentos: desaparecendo com a história
From: gtnm@...

Grupo Tortura Nunca Mais-RJ

Perpetuando desaparecimentos: desaparecendo com a história

“Querer o esquecimento é a maneira
mais aguda de se recordar”
Gaston Bachelar

O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ vem, publicamente, repudiar a decisão do
governo federal de recorrer à Justiça no intuito de impedir que as Forças
Armadas sejam obrigadas a abrir seus arquivos e fornecer
informações sobre suas ações durante a Guerrilha do Araguaia.

Em 27 de agosto do corrente ano, o Advogado Geral da União, Dr. Álvaro
Ribeiro da Costa, apresentou ao Tribunal Regional Federal de Brasília a
apelação parcial contra a sentença da Juíza Solange Salgado, da 1ª Vara
Federal, assinada em 20 de junho do presente ano, que, dentre outras
medidas, condenou a União a:

- quebra de sigilo das informações militares relativas a todas as
operações realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia;
- informe onde estão sepultados os restos mortais dos mortos na
Guerrilha do Araguaia, bem como proceder ao traslado das ossadas e o
sepultamento destas em local a ser indicado pelos autores,
fornecendo-lhes, ainda, as informações necessárias à lavratura das
certidões de óbitos;
- apresentar todas as informações relativas à totalidade das operações
militares relacionadas à Guerrilha, incluído-se, entre outras, aquelas
relativas aos enfrentamentos armados com os guerrilheiros, à captura e
detenção dos civis com vida, ao recolhimento de corpos dos guerrilheiros
mortos, aos procedimentos de identificação dos guerrilheiros, as
informações relativas ao destino dado a esses corpos e todas as
informações relativos à transferência de civis vivos ou mortos para
quaisquer áreas;
- proceder à rigorosa investigação, no prazo de 60 dias, no âmbito das
Forças Armadas, para construir quadro preciso e detalhado das operações
realizadas na Guerrilha do Araguaia, devendo para tanto intimar a
prestar depoimento todos os agentes militares ainda vivos que tenham
participado de quaisquer das operações, independentes dos cargos
ocupados à época (...).

No recurso, o governo federal nega o direito dos familiares e de toda a
sociedade brasileira às informações sobre esse período da nossa
história, limitando-se a acatar a determinação de localizar os restos
mortais dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia – o que já consta da
Lei 9.140/95, que, no entanto, atribuiu aos familiares os ônus das provas.

Com o argumento de que na petição inicial do processo contra a União não
foram pedidos esclarecimentos sobre os aludidos fatos, o governo federal
recorreu pedindo a anulação da sentença, a fim de invalidar a parte da
decisão que determina depoimentos dos militares e a liberação de
documentos das Forças Armadas sobre a Guerrilha do Araguaia.

Cumpre lembrar que, em 19 de fevereiro de 1982, quando 22 familiares de
desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia, em plena ditadura
militar, ajuizaram uma ação contra a União, sabiam que, naquele momento,
não havia reais possibilidades de solicitar esclarecimentos sobre as ações
militares ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia. Portanto, requereram
esclarecimentos que permitissem a localização das sepulturas de seus
familiares, certos de que tal medida somente seria efetivada com o
conhecimento dos fatos ocorridos durante a chamada Guerrilha do
Araguaia.

Em 1989, o Juiz Vicente Leal Araújo prolatou uma sentença em que julgava
extinto o referido processo sem julgamento do mérito, com o fundamento de
tais fatos nunca haviam acontecido, sendo “fantasias” dos familiares.
Cumpre lembrar que, o acontecimento Guerrilha do Araguaia, foi ao longo
dos anos 70, 80 e 90 peremptoriamente negados pelas Forças Armadas.

Assim, ao analisar essa ação do ponto de vista estritamente técnico,
decorridos 21 anos de tramitação na Justiça, o governo federal usa um
artifício para tentar encobrir o que de fato ocorre: a total falta de
vontade política de esclarecer, de fato, os crimes de lesa-humanidade que
foram cometidos pelas Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia. Se assim
não fosse, por que tanta resistência em contar essa história?

Tal procedimento, que consideramos abominável, acoberta todos aqueles que
foram responsáveis por um dos mais cruéis episódios da nossa
história recente. No momento atual, em que outros países
latino-americanos, que também passaram por ditaduras sanguinárias, revogam
“leis de anistia”, elaboradas pelos responsáveis pelas mortes,
desaparecimentos e torturas de opositores políticos, para se
auto-anistiarem, o Brasil caminha na contra-mão da história.

Cabe lembrar que o Presidente Lula, em recente visita ao Peru, em 25 de
agosto de 2003, manifestou seu apoio à luta dos familiares dos mortos e
desaparecidos políticos peruanos pelo direito à verdade e à justiça. Ou
seja, dois dias antes do governo federal recorrer para anular a sentença
que representaria uma grande conquista dessa mesma luta em nosso país.

Consideramos um retrocesso na luta pelos direitos humanos, e para a
construção de uma sociedade justa, plural e solidária, a decisão
política do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de recorrer da sentença
da Juíza Solange Salgado.

O governo federal, além de perpetuar o sofrimento dos familiares e o
desconhecimento da sociedade, mais uma vez perdeu a oportunidade de
resolver definitivamente a questão dos desaparecidos políticos no
Araguaia, contribuindo para fortalecer a impunidade em nosso país.
Solicitamos que mensagens de repúdio sejam encaminhadas à Presidência da
República do Brasil.

Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Brasília, DF CEP: 70100-000
Telefone: (061) 211-1221
E-mail: presidente@...

Pela Vida, pela Paz, Tortura Nunca Mais!
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2003



_____________________________________________



«Se precisan niños para amanecer»
-Daniel Viglietti-

Saludos,Melina.


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Lun, 1 de Sep, 2003 12:17 pm

alfaromelina
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Fecha: Sun, 31 Aug 2003 22:11:32 -0400 (EDT) De: politicaconosur@... Asunto: BRASIL: LLEGA BUQUE-ESCUELA "ESMERALDA" DE LA MUERTE Y LA TORTURA Para...
Melina Alfaro
alfaromelina
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1 de Sep, 2003
2:09 pm
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